quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Julgamento de Deco por doping é concluído e jogador é punido por um ano

Período de suspensão preventiva e de julgamento serão descontados
Nesta quinta-feira chegou ao fim o processo do ex-atleta Deco, que não esteve presente. O ex-jogador foi julgado por doping pelo uso das substâncias proibidas hidroclorotiazida (diurético que combate a hipertensão arterial) e carboxi-tamoxifeno (metabólico do tamoxifeno), presentes em vitaminas de farmácia de manipulação.
Com as apresentações da defesa tendo sido dispensadas, já que haviam sido feitas em ocasião anterior, o julgamento seguiu diretamente para as votações. De forma ágil e unânime foi decretada a suspensão de um ano com o desconto dos períodos de suspensão preventiva e dos julgamentos.
O relator Paulo César Salomão Filho, após ponderações e elogios à defesa e à carreira de Deco, chegou a solicitar que o ex-jogador, assim como Carlos Alberto, fosse enquadrado no artigo 18 do código da Fifa, que atenua pena máxima prevista de dois anos.
Ao final do julgamento, o relator concedeu provimento parcial ao recurso que aplicou pena de suspensão por período inferior já citado.
Informações FUTNET – Paty Monah

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