Período de suspensão preventiva e de julgamento serão descontados
Nesta quinta-feira chegou ao fim o processo do
ex-atleta Deco, que não esteve presente. O ex-jogador foi julgado por doping
pelo uso das substâncias proibidas hidroclorotiazida (diurético que combate a
hipertensão arterial) e carboxi-tamoxifeno (metabólico do tamoxifeno), presentes
em vitaminas de farmácia de manipulação.
Com as apresentações da defesa tendo sido
dispensadas, já que haviam sido feitas em ocasião anterior, o julgamento seguiu
diretamente para as votações. De forma ágil e unânime foi decretada a suspensão
de um ano com o desconto dos períodos de suspensão preventiva e dos
julgamentos.
O relator Paulo César Salomão Filho, após
ponderações e elogios à defesa e à carreira de Deco, chegou a solicitar que o
ex-jogador, assim como Carlos Alberto, fosse enquadrado no artigo 18 do código
da Fifa, que atenua pena máxima prevista de dois anos.
Ao final do julgamento, o relator concedeu
provimento parcial ao recurso que aplicou pena de suspensão por período
inferior já citado.
Informações FUTNET – Paty Monah
Nenhum comentário:
Postar um comentário