quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Santos prioriza renda e clássico contra o Corinthians é confirmado para o Morumbi


O clássico entre Santos e Corinthians, no dia 3 de março, pela 10ª rodada do Campeonato Paulista, acontecerá no Morumbi, como antecipou o UOL Esporte nesta semana. A diretoria santista desistiu do efeito suspensivo visando uma “renda vantajosa” no estádio são-paulino. Por conta disso, o jogo entre Palmeiras e Paulista, que aconteceria no mesmo dia e horário no Pacaembu, será transferido para a Arena Barueri. A transferência do jogo foi um pedido da Policia Militar.
 “Pedimos a Federação (FPF) para jogar no Morumbi e está quase tudo certo. Eles devem modificar o jogo do Palmeiras, mas manteremos 5% só da carga ao Corinthians (de torcedores)”, afirmou o vice-presidente de futebol do Santos, Odilio Rodrigues.
O Santos recebeu o convite do Botafogo-SP para mandar o clássico no estádio Santa Cruz, em Ribeirão Preto, e também projetou atuar na Fonte Luminosa, em Araraquara. No entanto, o Morumbi sempre foi a primeira opção, já que o campo do São Paulo supera 60 mil pagantes.
Segundo o regulamento geral das competições da Federação Paulista de Futebol (FPF) em 2013, em caso de perde de mando de campo deverá ser respeitada distância mínima de 70 km do município de seu estádio. A distância entre Vila Belmiro e Morumbi atende a determinação da entidade.
O Tribunal de Justiça Desportiva (TDJ-SP) puniu o clube com a perda de um mando de campo e mais multa de R$ 10 mil devido as moedas que foram atiradas por torcedores santistas em direção a Paulo Henrique Ganso, no clássico contra o São Paulo, no dia 3 de fevereiro, no alçapão santista.
O prazo no Estatuto do Torcedor permite o Santos de mandar o jogo contra o XV de Piracicaba no estádio, mas levou a punição justamente para o duelo contra o arquirrival.
O clube respondeu aos artigos 211 (deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização) e parágrafo único (incide nas mesmas penas a entidade mandante que não assegurar, à delegação visitante, livre acesso ao local da competição e aos vestiários) e 213 –III e § 1º (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo), ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Samir Carvalho Do UOL 

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