O
clássico entre Santos e Corinthians, no dia 3 de março, pela 10ª rodada do
Campeonato Paulista, acontecerá no Morumbi, como antecipou o UOL Esporte nesta
semana. A diretoria santista desistiu do efeito suspensivo visando uma “renda
vantajosa” no estádio são-paulino. Por conta disso, o jogo entre Palmeiras e
Paulista, que aconteceria no mesmo dia e horário no Pacaembu, será transferido
para a Arena Barueri. A transferência do jogo foi um pedido da Policia Militar.
“Pedimos a Federação (FPF) para jogar no
Morumbi e está quase tudo certo. Eles devem modificar o jogo do Palmeiras, mas
manteremos 5% só da carga ao Corinthians (de torcedores)”, afirmou o
vice-presidente de futebol do Santos, Odilio Rodrigues.
O
Santos recebeu o convite do Botafogo-SP para mandar o clássico no estádio Santa
Cruz, em Ribeirão Preto, e também projetou atuar na Fonte Luminosa, em
Araraquara. No entanto, o Morumbi sempre foi a primeira opção, já que o campo
do São Paulo supera 60 mil pagantes.
Segundo
o regulamento geral das competições da Federação Paulista de Futebol (FPF) em
2013, em caso de perde de mando de campo deverá ser respeitada distância mínima
de 70 km do município de seu estádio. A distância entre Vila Belmiro e Morumbi
atende a determinação da entidade.
O
Tribunal de Justiça Desportiva (TDJ-SP) puniu o clube com a perda de um mando
de campo e mais multa de R$ 10 mil devido as moedas que foram atiradas por
torcedores santistas em direção a Paulo Henrique Ganso, no clássico contra o
São Paulo, no dia 3 de fevereiro, no alçapão santista.
O
prazo no Estatuto do Torcedor permite o Santos de mandar o jogo contra o XV de
Piracicaba no estádio, mas levou a punição justamente para o duelo contra o
arquirrival.
O
clube respondeu aos artigos 211 (deixar de manter o local que tenha indicado
para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena
garantia e segurança para sua realização) e parágrafo único (incide nas mesmas
penas a entidade mandante que não assegurar, à delegação visitante, livre
acesso ao local da competição e aos vestiários) e 213 –III e § 1º (deixar de
tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no
campo ou local da disputa do evento desportivo), ambos do Código Brasileiro de
Justiça Desportiva (CBJD).
Samir
Carvalho Do UOL
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