quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Neymar é suspenso por duas partidas e não encara a Ponte Preta

Gremistas são apenas advertidos no STJD, enquanto árbitro Nielson Nogueira foi suspenso por 15 dias
A partida entre Grêmio e Santos, no Olímpico, teve um grande desdobramento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quarta-feira, dia 17 de outubro. Após analise de vídeos, defesas e votações, Neymar não escapou de gancho. O santista foi suspenso por duas partidas e não encara a Ponte Preta no próximo domingo, dia 21, em Campinas, mas está livre para atuar nesta noite diante do Atlético/MG. Já os gremistas Pará e Léo Gago foram advertidos, enquanto o árbitro Nielson Nogueira Dias foi suspenso por 15 dias pela Terceira Comissão Disciplinar.

Da denúncia
Apesar de a denúncia citar Pará e Neymar, apenas o santista foi expulso no lance, e de forma direta, mesmo já tendo um primeiro cartão amarelo por reclamação. A acusação foi quanto a um pisão em Pará, após sofrer falta e ainda levar um pontapé do lateral do Grêmio. E após o pisão de Neymar, Pará ainda deu uma rasteira no santista, mas nada recebeu no lance.
Levando em conta parte do relato na súmula e ainda base nas imagens do lance, a Procuradoria do STJD entendeu que os dois atletas infringiram o artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), ou seja, “praticaram agressão física”. Dessa forma, Neymar e Pará poderiam pegar de quatro a 12 jogos de suspensão. Após sustentação dos advogados, a denúncia foi desclassificada para o artigo 250 (ato hostil), que prevê suspensão de até três partidas.
Já Léo Gago foi expulso aos 47 minutos do segundo tempo, no último lance da partida, quando derrubou na entrada da área o jogador adversário Felipe Anderson num contra-ataque santista. A Procuradoria decidiu enquadrar a conduta de Léo Gago como infração ao artigo 250 (praticar ato desleal ou hostil durante a partida) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Árbitro também denunciado
No caso de Nielson Nogueira Dias, árbitro da partida, o enquadramento foi feito nos artigos 259 (deixar de observar as regras da modalidade), 260 (omitir-se no dever de prevenir ou de coibir violência ou animosidade entre os atletas, no curso da competição) e 266 (deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado).

Santos multado por atraso
Na partida entre Santos e Grêmio no Olímpico, que terminou empatada por 1 a 1, foi relatado na súmula que ocorreu um atraso de dois minutos da equipe paulista na volta do intervalo, e que deu causa ao atraso de três minutos para o reinício do jogo em Porto Alegre. Dessa forma, o Santos respondeu ao artigo 206 (dar causa ao atraso do início da realização de partida, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida), no qual poderia ser multado em até R$ 1 mil por cada minuto.
Após votação, o Peixe foi multado em R$3 mil. O clube alvinegro já teve que desembolsar um total de R$ 8.500 neste ano no STJD por conta de atrasos, agora totalizando R$11,5 mil.
No Justicadesportiva.com.br e UOL

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