Gremistas
são apenas advertidos no STJD, enquanto árbitro Nielson Nogueira foi suspenso por
15 dias
A partida entre Grêmio e Santos, no
Olímpico, teve um grande desdobramento no Superior Tribunal de Justiça
Desportiva (STJD) nesta quarta-feira, dia 17 de outubro. Após analise de
vídeos, defesas e votações, Neymar não escapou de gancho. O santista foi
suspenso por duas partidas e não encara a Ponte Preta no próximo domingo, dia
21, em Campinas, mas está livre para atuar nesta noite diante do Atlético/MG.
Já os gremistas Pará e Léo Gago foram advertidos, enquanto o árbitro Nielson
Nogueira Dias foi suspenso por 15 dias pela Terceira Comissão Disciplinar.
Da denúncia
Apesar de a denúncia citar Pará e Neymar,
apenas o santista foi expulso no lance, e de forma direta, mesmo já tendo um
primeiro cartão amarelo por reclamação. A acusação foi quanto a um pisão em
Pará, após sofrer falta e ainda levar um pontapé do lateral do Grêmio. E após o
pisão de Neymar, Pará ainda deu uma rasteira no santista, mas nada recebeu no
lance.
Levando em conta parte do relato na súmula
e ainda base nas imagens do lance, a Procuradoria do STJD entendeu que os dois
atletas infringiram o artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva
(CBJD), ou seja, “praticaram agressão física”. Dessa forma, Neymar e Pará
poderiam pegar de quatro a 12 jogos de suspensão. Após sustentação dos
advogados, a denúncia foi desclassificada para o artigo 250 (ato hostil), que
prevê suspensão de até três partidas.
Já Léo Gago foi expulso aos 47 minutos do
segundo tempo, no último lance da partida, quando derrubou na entrada da área o
jogador adversário Felipe Anderson num contra-ataque santista. A Procuradoria
decidiu enquadrar a conduta de Léo Gago como infração ao artigo 250 (praticar
ato desleal ou hostil durante a partida) do Código Brasileiro de Justiça
Desportiva (CBJD).
Árbitro
também denunciado
No caso de Nielson Nogueira Dias, árbitro
da partida, o enquadramento foi feito nos artigos 259 (deixar de observar as
regras da modalidade), 260 (omitir-se no dever de prevenir ou de coibir
violência ou animosidade entre os atletas, no curso da competição) e 266
(deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, ou fazê-lo de modo
a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos
ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado).
Santos
multado por atraso
Na partida entre Santos e Grêmio no
Olímpico, que terminou empatada por 1 a 1, foi relatado na súmula que ocorreu
um atraso de dois minutos da equipe paulista na volta do intervalo, e que deu
causa ao atraso de três minutos para o reinício do jogo em Porto Alegre. Dessa
forma, o Santos respondeu ao artigo 206 (dar causa ao atraso do início da
realização de partida, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora
marcada para o início ou reinício da partida), no qual poderia ser multado em
até R$ 1 mil por cada minuto.
Após votação, o Peixe foi multado em R$3
mil. O clube alvinegro já teve que desembolsar um total de R$ 8.500 neste ano
no STJD por conta de atrasos, agora totalizando R$11,5 mil.
No
Justicadesportiva.com.br e UOL

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