A equipe de Barra Seca, participante da série “A” do
Campeonato do Interior de Futebol Amador, recebeu durante a semana um
comunicado da Fundação Municipal de Esportes, de que um de seus atletas, estava
com seu título de eleitor domiciliado em outro Município, portanto, atuando de
forma irregular. Dirigentes da equipe desconhecem a tal transferência de
título, porque, caso soubessem não teriam inscrito o atleta. Indignados estão
cobrando da organizadora do evento, porque só agora, após 6 (seis) partidas
jogadas, foram comunicados da irregularidade? Não sei se haverá pena ou não,
mas caso a infração seja enquadrada no artigo 18 do Regulamento Geral,
parágrafo segundo, serão repassados os pontos conquistados para a equipe
adversária e subtraídos 3 (três) pontos em caso de derrota. O artigo é confuso
é refere-se a infrações por cartões amarelos ou penas impostas pela Comissão de
Disciplina, mas não faz referência a irregularidades quanto ao título de
eleitor. Interpretação complicada. Caso seja esse o veredito aplicado pela FMEC,
Barra Seca provavelmente disputará o descenso. E aí? Começaria disputando o descenso
com pontos negativos, ou os quatro participantes começariam do zero. Até pode
ser outra fase, mas é outro campeonato? O referido artigo citado acima é claro,
a pena imposta será aplicada pela organizadora e coordenadora do evento, ou
seja, a Fundação Municipal de Esportes. Como a mesma se atribuiu tal poder,
fica claro que Barra Seca, caso não satisfeita com a decisão, terá o direito de
impetrar um recurso no prazo de 5 (cinco) dias, para que se cumpra o
determinado pela Justiça Desportiva e não se constate abuso de poder. Quem irá
julgar o recurso? A própria Fundação Municipal de Esportes ou remeterá a Comissão de Disciplina da Liga Desportiva
Concordiense?
No transcrito na ata do Congresso Técnico, a Fundação
Municipal de Esportes, comunica as equipes, que seus atletas serão
posteriormente analisados quanto à regularidade e que as mesmas, deverão estar
atentas para que não ocorra perda de pontos. Mas, poucas linhas abaixo relatam
que, não houve objeção aos atletas inscritos por Barra Seca pelas equipes
presentes e que a equipe foi aprovada. Ora... as equipes aprovam ou não? Se o
que vale é a parte documental, pra que serve a aprovação das equipes? A FMEC
deveria ser mais clara no que diz respeito à aprovação de atletas. No quesito
residência ou moradia, os atletas serão aprovados pelas equipes, no quesito
título de eleitor, a Fundação é quem faz a averiguação, mas antes de começar o
campeonato, não na metade.
Como não foi cancelada a partida de domingo entre
Pinhal e Barra Seca, pois o veredito deveria ter sido emitido até na
sexta-feira e não foi, haja ânimo para os atletas de Barra Seca jogarem no
domingo. Vão jogar para buscar pontos e classificar-se entre os 6 (seis)
primeiros ou vão treinar para disputarem o descenso? Independente do que venha
ocorrer, já causou um “redevú” danado e dizem que o que estar por vir é pior.
Pena, porque até agora o campeonato estava bom e tranquilo. Que ambas as partes
tenham bom censo!
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