segunda-feira, 15 de março de 2010

E O PREGÃO DO INTERIORANO SAI?

Nesta segunda-feira a Liga Desportiva Concordiense apresentou junto a Prefeitura Municipal de Concórdia impugnação ao Edital de Pregão Licitatório n.º 5/2010 pelos seguintes fatos e argumentos de direito:
- A Lei n.º 8.666/1993 em seu art. 27 inciso II traz a qualificação técnica como um dos requisitos necessários para a habilitação em licitações. E, em seu art. 30 prevê que "a documentação relativa a qualificação técnica limitar-se-á a: I - registro ou inscrição na entidade profissional competente; (...)". O edital ora impugnado não exige das empresas participantes a comprovação de inscrição na entidade competente, neste caso a Federação Catarinense de Futebol. Requer a solicitante que seja inserido no Edital que os participantes devam estar inscritos e legalizados junto a Federação Catarinense de Futebol.