Regulamento Geral
das Competições estipula regras que estão sendo avaliadas pelo jurídico
Primeiro, o clube ficou na
dependência do envio de um documento por parte do Botafogo, que detém os
direitos federativos do atacante, para confirmar a transação. Na sexta-feira à
tarde, o clube carioca deu o aval e o negócio parecia fechado, tanto que uma
coletiva foi marcada para as 12h30min desta segunda-feira, na Ressacada.
Em cima da hora surgiu um novo
dilema. Uma interpretação mais apurada do Regulamento Geral das Competições (RGC)
da CBF deixou em alerta o departamento jurídico avaiano. Isso porque Jobson já
defendeu dois times nesta temporada — Botafogo e Barueri — e, caso assine com o
Avaí, estará vestindo a camisa do terceiro clube diferente.
O artigo 49 do RCG, publicado em
16 de dezembro de 2011, diz o seguinte:
"Um clube não poderá
incluir em sua equipe um atleta que já tenha atuado por dois outros clubes, em
quaisquer das séries do Campeonato Brasileiro, na mesma temporada, em
consonância com determinação da Fifa."
O entendimento do departamento
jurídico do Avaí é o de que não existe irregularidade na inscrição, pois Jobson
atuou apenas pelo Barueri na Série B deste ano e estaria agora passando pelo
segundo time. O receio é de que possa haver uma outra interpretação do regimento
e, neste caso, gerar uma eventual punição ao clube pelo aproveitamento do
atleta.
Para evitar isso, o Avaí pediu
esclarecimentos à CBF e aguarda uma posicionamento oficial da entidade.
— O Jobson disputou uma partida
pelo Botafogo na Copa do Brasil deste ano e por isso estamos preocupados.
Acionamos todas as instâncias para evitar qualquer tipo de problema. Por
enquanto, não temos ideia do que pode acontecer. É uma situação nova, então,
vai depender muito da interpretação de quem for avaliar o caso — afirmou o
advogado do Avaí, Sandro Barreto.
Enquanto o imbróglio jurídico
não se resolve, Jobson fica na espera para assinar contrato com o Avaí. Barreto
espera obter uma resposta da CBF ainda nesta segunda-feira.
DIÁRIO
CATARINENSE

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